terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Secovi-SP estuda legislação para condo-hotéis

O Núcleo Hoteleiro e Imobiliário - Turístico do Secovi·SP (Sindicato da Habitação) está preparando uma proposta de legislação específica para padronizar os condo-hotéis. O projeto encontra-se em elaboração e pode ganhar uma cartilha escrita pela comissão ainda no primeiro semestre de 2011, sendo submetida à aprovação dos órgãos governamentais e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. "Com isso, pretendemos inserir no mercado imobiliário uma figura jurídica. Existe uma demanda por esse produto em todo o país", diz Caio Calfat, coordenador do Núcleo.

O condo-hotel é um empreendimento com a estrutura operacional hoteleira, mas 100% de unidades autônomas que podem ser compradas por investidores, assim como acontece com algumas unidades de apart-hotéis. A construção fica por conta da incorporadora, que contrata uma construtora e direciona a administração a uma operadora hoteleira.

Os investidores, que compram cada unidade, recebem quantias iguais conforme o lucro que o condo-hotel obtiver, geralmente no período de um ano. O montante é repassado mesmo que nem todas as unidades tenham sido utilizadas.

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